Caso Nike: pedido de prisão expõe a crise que Stabile criou no Corinthians
Ao demitir Marcelo Munhoes às vésperas de seu depoimento, Osmar Stabile ampliou o caso Nike. O clube deve afastar Armando Mendonça e proteger testemunhas.
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Nas velhas viradas de mesa do futebol brasileiro, o truque era mudar a regra quando o resultado incomodava. No Corinthians de 2026, Osmar Stabile conseguiu uma versão ainda mais perigosa: mudou o personagem no meio do processo. Marcelo Munhoes, ex-diretor de Tecnologia, conduziu por determinação do próprio presidente a auditoria interna que identificou irregularidades na gestão dos materiais fornecidos pela Nike e colocou Armando Mendonça no centro de parte das inconformidades.
Depois, já apontado como testemunha relevante para a acusação, Munhoes foi demitido por Stabile na noite de 15 de outubro — menos de um mês antes da audiência de instrução marcada para 10 de novembro. Segundo o ge, a motivação foi política: Munhoes apoia a chapa de oposição liderada por Rozallah Santoro na eleição presidencial de 28 de novembro e não havia deixado voluntariamente o cargo.
A política pode explicar a canetada. Não consegue torná-la responsável.
No dia seguinte à demissão, o promotor Cássio Conserino pediu à 25ª Vara Criminal a prisão preventiva de Mendonça, argumentando que o desligamento pode representar tentativa de intimidar testemunhas, interferir na produção de provas e afetar outros funcionários que ainda serão ouvidos. Até a publicação das reportagens, a Justiça não havia decidido o pedido.
É fundamental dizer isso sem letras miúdas: Mendonça não foi preso por esse requerimento, e a participação dele na demissão não está comprovada. Sua defesa classificou o pedido como “absolutamente descabido e ilegal”, atribuiu a saída de Munhoes à disputa eleitoral e afirmou não existir prova de interferência do vice.
Correto: prisão preventiva exige fundamento jurídico, não indignação de arquibancada. Mas o Corinthians não é obrigado a esperar uma decisão penal para praticar o básico da governança.
Mendonça tornou-se réu em 23 de junho, quando a Justiça recebeu denúncia por apropriação indébita agravada, tentativa de apropriação indébita agravada, furto qualificado por abuso de confiança e coação no curso do processo. A acusação afirma que ele se apropriou de 131 itens da Nike, furtou oito camisas especiais com patch da NFL, tentou obter outras 19 e ameaçou duas testemunhas. O dirigente nega todos os crimes e sustenta jamais ter desviado materiais ou obtido benefício pessoal em prejuízo do clube.
Há, portanto, uma ação em curso, defesa apresentada e presunção de inocência intacta. Só que presunção de inocência não dá a ninguém salvo-conduto administrativo para permanecer numa posição de influência enquanto testemunhas ligadas ao caso dependem da estrutura do clube.
Em junho, quando a denúncia foi recebida, a Justiça negou pedidos para proibir Mendonça de frequentar o Corinthians ou conversar com dirigentes; naquela ocasião, ele estava voluntariamente licenciado. Isso limita a intervenção judicial, não impede o Corinthians de formalizar um afastamento cautelar agora, esteja o vice ou não despachando de fato.
A cautela não seria condenação antecipada. Seria higiene institucional — aquela providência simples que cartola costuma descobrir apenas quando a fumaça já tomou o corredor e o extintor da “governança” virou peso de papel.
O histórico interno torna a omissão ainda mais indefensável. Em abril, a Comissão de Justiça do Conselho Deliberativo apontou violações ao estatuto, cinco contradições nas explicações de Mendonça e indícios suficientes para solicitar processo disciplinar. Também pediu apuração específica sobre supostas tentativas de intimidação denunciadas por Munhoes durante a auditoria.
Em maio, a Polícia Civil concluiu que havia falhas administrativas e controles internos deficientes, mas declarou não ter encontrado provas suficientes de furto qualificado ou autoria criminosa individualizada. O Ministério Público discordou e ofereceu a denúncia depois aceita pela Justiça.
Esse contraste não autoriza sentença de bar, mas deveria ter convencido o clube a separar imediatamente poder político, investigação e relação hierárquica com testemunhas. Em vez disso, Stabile demitiu justamente quem conduziu a auditoria que ele próprio havia determinado. E fez isso por razão eleitoral, conforme a reportagem, como se a proximidade da urna pudesse suspender o dever de proteger a instrução do processo.
Não pode.
A abertura de um novo procedimento pelo promotor para apurar as circunstâncias da demissão e eventual participação de Mendonça ou de terceiros mostra o tamanho do estrago: uma decisão que seria vendida como arrumação política passou a produzir consequência criminal e institucional.
O Corinthians deve afastar Mendonça cautelarmente, impedir qualquer interferência hierárquica sobre funcionários que serão ouvidos, preservar documentos e garantir que nenhuma testemunha sofra retaliação por colaborar com as apurações. Munhoes apoiar a oposição não apaga o que sabe, não inutiliza a auditoria e não transforma sua demissão em ato banal.
Num clube que já vinha de derrotas para Internacional e Palmeiras — esta por 4 a 1 —, Stabile resolveu abrir outro flanco, muito mais difícil de fechar do que uma avenida na defesa. Resultado ruim se corrige no treino. A suspeita de que uma testemunha foi atingida por falar mexe com a credibilidade inteira da instituição.
Stabile não apagou um incêndio político; empurrou a urna para dentro da fumaça.
Presunção de inocência não transforma conflito de interesses em item de decoração.
O escudo do Corinthians não pode servir de escudo para dirigente.
Ou o clube protege as testemunhas, ou protege o poder.
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