A Justiça não tem de escalar o Maracanã. O Governo do Rio, sim, precisa criar a regra
A juíza acertou ao não arbitrar laudos conflitantes. O absurdo é o Maracanã público ter o acesso decidido pela concessionária de dois rivais.
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As velhas viradas de mesa do futebol brasileiro tinham um método quase artesanal: primeiro vinha a confusão; depois, alguém surgia com uma pasta debaixo do braço para explicar qual regra valia. O caso do Maracanã é uma versão mais sofisticada do mesmo vício. Há laudos, contratos, pareceres e CNPJ. A regra clara, essa continua procurando lugar na arquibancada.
A juíza Adriana Marques dos Santos Laia Franco acertou ao negar, em 5 de outubro, a tutela de urgência pedida pelo Vasco. Não porque a Fla-Flu Serviços necessariamente tenha razão, mas porque escolher às pressas entre documentos técnicos contraditórios seria transformar uma decisão judicial em chute de fora da área.
A juíza não é agrônoma de toga — e ainda bem.
O melhor argumento da concessionária
É preciso reconhecer: a defesa da Fla-Flu Serviços não é absurda. O Maracanã receberá Fluminense x Santos em 18 de outubro e Flamengo x Estudiantes no dia 22. Vasco x Boca Juniors, pela volta da semifinal da Sul-Americana, está marcado para o dia 20, às 21h30. Seriam três partidas com intervalos de apenas 48 horas.
A concessionária alega que isso desrespeitaria a recomendação técnica de 72 horas entre jogos no gramado. Se o campo realmente não suporta a sequência, autorizar mais uma partida apenas pela importância esportiva seria irresponsável. Gramado não se recupera com discurso inflamado de dirigente.
Além disso, Flamengo e Fluminense sustentam que o acordo firmado em 2025 com o Vasco não vincula formalmente a Fla-Flu Serviços, pois a empresa não assinou o documento como pessoa jurídica. É um argumento jurídico relevante. Somado aos laudos conflitantes, explica por que a magistrada afirmou: “Não cabe ao Poder Judiciário definir quantas partidas de futebol podem ser jogadas” naquele intervalo.

Pedir que a juíza apontasse qual relatório técnico merece confiança seria como chamar o bandeirinha para decidir o sistema de irrigação: ele pode até levantar alguma coisa, mas não deveria ser a régua.
Decisão urgente não pode virar perícia por palpite.
A divergência exige avaliação especializada, possivelmente uma perícia, como registrou a magistrada. Portanto, a negativa judicial foi correta. O erro começa quando se tenta apresentar essa decisão como certificado definitivo de boa conduta da concessionária. Não é.
O argumento que desmorona fora do fórum
O Maracanã é público. Seu edital de concessão proíbe favorecimento, tratamento comercial injustificadamente distinto e restrições de acesso sem critérios técnicos. O problema é que esses critérios são aplicados por uma concessionária administrada justamente por Flamengo e Fluminense, rivais esportivos do clube que pede o estádio.
Não é necessário acusar ninguém de adulterar laudo ou agir de má-fé para enxergar o conflito. Basta olhar a arquitetura da decisão. Dois clubes controlam a operação, disputam campeonatos com o terceiro e, por meio da concessionária, participam da definição sobre quando esse terceiro pode entrar. É um condomínio público no qual os síndicos também jogam o campeonato contra o morador que está na portaria.

O acordo de 2025 prevê que o Vasco pode mandar quatro partidas por ano no Maracanã em 2025 e 2026, além dos clássicos contra Flamengo e Fluminense. Também estabelece que eventuais recusas sejam fundamentadas em critérios técnicos e operacionais. A concessionária, porém, já negou três pedidos vascaínos em 2026: contra Vitória, Palmeiras e agora Boca Juniors.
Pode haver justificativa técnica para cada negativa. Mas quem garante a independência dessa justificativa? É justamente essa pergunta que o modelo atual não responde de maneira satisfatória.
Quando a regra aparece depois do pedido, até a explicação correta nasce sob suspeita.
A urgência do Vasco é concreta. A ida contra o Boca será em 13 de outubro, na Bombonera, e a volta está marcada para o Rio uma semana depois. O clube alegou que o manual da Conmebol exige estádio com capacidade mínima de 30 mil espectadores. O Corpo de Bombeiros autorizou um plano para São Januário receber 24.155 pessoas, mas ainda faltam as liberações da Polícia Militar e da própria Conmebol. O Nilton Santos é a alternativa. Segundo o UOL, a decisão judicial saiu no mesmo dia em que terminava o prazo para informar o local à entidade sul-americana.
Nada disso autoriza o tribunal a inventar uma solução agronômica. Autoriza, isso sim, a cobrança sobre quem deveria ter evitado o impasse: o Governo do Rio.
O Estado precisa estabelecer um protocolo anterior aos pedidos, público e auditável. Intervalo mínimo entre partidas, limite de jogos por período, critérios objetivos para exceções e avaliação do gramado por profissionais externos à concessionária. Os laudos devem ser divulgados, comparáveis e submetidos a fiscalização independente. Se houver risco ao campo, o veto terá força. Se não houver, ninguém poderá usar uma recomendação elástica como catraca seletiva.
A Justiça fez bem em não escalar o Maracanã. O Governo do Rio é que não pode continuar assistindo ao jogo da tribuna de honra, fingindo que a tabela se organiza sozinha.
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