Caso Marcos Rojo: Flamengo deve ir até o fim — sem dar álibi a Jardim

Cobrar o regulamento não é tapetão. O Flamengo deve esgotar o caso Rojo, mas nenhuma vitória jurídica apaga o fracasso de Leonardo Jardim no campo.

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Dirigente do Flamengo carrega um regulamento enquanto um dirigente do Estudiantes estende um tapete escrito tapetão.

Quando a disputa de pênaltis terminou em 3 a 2, Marcos Rojo já não estava em campo. Havia saído aos 30 minutos do segundo tempo, mas continuava no centro de tudo. O Estudiantes tinha a vaga na final; o Flamengo, dois 0 a 0, uma eliminação no Maracanã e um processo que começara antes mesmo de a bola rolar.

Cobrar o cumprimento do regulamento não é tapetão. Tapetão é inventar uma regra depois do jogo — e não é disso que se trata.

O Flamengo avisou ao CAS e ao Estudiantes, antes da partida, que apresentaria reclamação por escalação irregular caso Rojo entrasse em campo. Ele entrou, foi titular, e o clube cumpriu o que anunciara: protocolou a queixa na Conmebol dentro das 24 horas previstas pelo artigo 24.1.b do Código Disciplinar.

Não houve surpresa, emboscada ou papelada sacada do bolso aos 48 do segundo tempo. Houve um risco conhecido e assumido.

A confusão nasceu bem antes do Maracanã. A janela argentina fechou em 2 de setembro de 2026, quando Rojo ainda pertencia ao Racing. Mais que isso: o defensor disputou partidas oficiais pelo clube até 27 de setembro. Em 9 de outubro, o Estudiantes pediu à Conmebol que o incluísse na lista da Libertadores como substituto de um jogador lesionado.

Após consultar a Fifa sobre as regras de inscrição, a Conmebol recusou o pedido em 14 de outubro e manteve a negativa no dia seguinte. O Estudiantes recorreu ao Tribunal Arbitral do Esporte e incluiu o Flamengo como parte do processo em 16 de outubro.

Então veio a cautelar de 21 de outubro, um dia antes da volta. O CAS autorizou provisoriamente Rojo a disputar a semifinal, mas rejeitou o pedido do Estudiantes para declarar, antecipadamente, que sua utilização não poderia provocar sanções esportivas ou disciplinares. A própria decisão registrou que clube e jogador deveriam avaliar os riscos caso o julgamento definitivo não confirmasse a elegibilidade.

Marcos Rojo aparece sob um guarda-chuva furado com a palavra cautelar, ao lado de dirigentes do Estudiantes.

A cautelar abriu a porta para Rojo jogar. Não entregou ao Estudiantes um colete à prova de punição.

Essa diferença é o coração do caso. Um advogado ouvido pelo UOL apresentou a tese contrária: a cautelar teria tornado Rojo elegível naquela partida, e uma decisão posterior só poderia atingir jogos futuros. É um argumento jurídico que precisará ser enfrentado, não varrido para debaixo do carpete.

Mas também não pode ser tratado como verdade revelada. Se o CAS recusou a blindagem contra futuras sanções e fez constar o risco assumido, existe uma controvérsia real. O Flamengo tem obrigação institucional de levá-la até o fim.

O artigo 19 do Código Disciplinar da Conmebol prevê derrota por 3 a 0 quando uma equipe é responsabilizada pela utilização irregular de um jogador. E isso não é peça de ficção produzida na Gávea: Chapecoense, em 2017, Santos e Deportes Temuco, em 2018, e Barcelona de Guayaquil, em 2019, já perderam partidas por escalações irregulares.

O Estudiantes, por sua vez, apostou alto. Pagou US$ 500 mil pela contratação de Rojo e acertou bônus de US$ 250 mil pela ida à final, além de US$ 450 mil em caso de título. É dinheiro suficiente para comprar um ótimo zagueiro — mas não uma borracha para apagar regulamento.

Até aqui, portanto, o Flamengo está certo. O erro começará se o processo for usado como esconderijo para Leonardo Jardim.

O time passou pelos dois confrontos com o Estudiantes sem marcar. Na volta, Rojo deixou o gramado aos 30 minutos do segundo tempo e o placar permaneceu em 0 a 0. Depois, o Flamengo perdeu nos pênaltis. Nenhuma petição muda isso. Tentar esconder o treinador atrás de uma eventual “vitória jurídica” seria como usar uma súmula como biombo: sobra prancheta quebrada para todos os lados.

Leonardo Jardim tenta esconder uma prancheta quebrada atrás de um troféu de vitória jurídica.

Nem o triunfo por 3 a 2 sobre o Atlético-MG, em 26 de outubro, apaga o fracasso continental. Naquele dia, Jardim afirmou: “Eu acredito que é possível, mas essa situação está no departamento jurídico”. Está mesmo. E deve continuar lá, sem servir de álibi para o departamento de futebol.

O jurídico pode corrigir uma irregularidade. Não pode fabricar os gols que o time de Jardim não fez.

Leila Pereira chamou a contestação de “coisa feia” e “ridículo”, defendendo que o Flamengo aceitasse o resultado de campo. Está errada. O campo decide dentro das regras; não acima delas. Curiosamente ou não, Palmeiras e Estudiantes têm final marcada para 28 de novembro, em Montevidéu.

Juan Martín Ongay, secretário de finanças do Estudiantes, ainda provocou Jardim: “No ano que vem eles podem jogar. Se ele quiser vir ver, a gente convida”. A frase é espirituosa enquanto o julgamento definitivo não chega. Como ainda não há data divulgada pelo CAS, talvez seja prudente não imprimir os convites tão cedo.

O Flamengo deve insistir, recorrer e cobrar todas as consequências cabíveis. Se vencer, terá defendido a competição. Se transformar isso em absolvição para Jardim, terá apenas trocado uma derrota no campo por uma desculpa de terno e gravata.

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