Plano que não é pago não é plano: a CNRD deve encerrar o acordo do Corinthians

Após duas parcelas atrasadas e a admissão de falta de caixa, dar novo prazo ao Corinthians protege o inadimplente e deixa a conta com os credores.

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Dirigente do Corinthians recebe da CNRD uma boia de calendário enquanto credores pagam para mantê-la inflada.

O apito final corta a noite, e o placar permanece ali: Corinthians 2, Mirassol 0. Por alguns minutos, o torcedor respira como quem consegue pôr a cabeça para fora d’água. A vitória vale, claro. Na situação atual, vale muito. Mas há um problema que não aparece no compacto do jogo, não toma cartão e não pode ser substituído no intervalo: enquanto o time tenta sobreviver no Brasileirão, o clube continua tratando dívida vencida como se fosse acréscimo negociável.

Quatro dias depois daquele 2 a 0, a CNRD decidiu multar o Corinthians em 25% por duas parcelas não pagas e conceder até 3 de dezembro de 2026 para que o clube comprovasse a quitação. As parcelas, vencidas em abril e outubro, somavam aproximadamente R$ 16 milhões. Com a multa, a conta foi para perto de R$ 20 milhões. Parece rigor? Não é. Rigor teria sido reconhecer o óbvio: o acordo fracassou. Quando um plano coletivo homologado em abril de 2025, desenhado para pagar R$ 76 milhões em parcelas trimestrais ao longo de seis anos, começa a acumular inadimplência e o próprio devedor informa, em julho e outubro de 2026, que não possui condições financeiras de cumprir o combinado, já não existe plano. Existe um calendário decorativo. A CNRD não deveria ter transformado reincidência em nova rodada de paciência. Deveria ter encerrado o acordo.

Plano que não é pago não organiza dívida. Apenas organiza a espera do credor.

Há uma inversão moral incômoda nesse caso. O Corinthians assume compromissos, não paga, admite a falta de caixa e, ainda assim, recebe mais um prazo. Os credores, que entregaram atletas, aceitaram parcelamentos ou aguardam valores reconhecidos, são convocados a continuar esperando. Sem voto, sem escolha e sem participação na gestão do clube, acabam funcionando como financiadores compulsórios. É um modelo fantástico — para o devedor. É como o cliente informar ao restaurante que não tem dinheiro para pagar os pratos de abril e outubro, receber uma multa na comanda e, em vez de ser impedido de fazer novos pedidos, ganhar mais um mês para decidir se vai procurar a carteira. Enquanto isso, o garçom pede compreensão à cozinha.

Dirigente corintiano diante de uma conta atrasada enquanto a CNRD muda o vencimento e credores entregam dinheiro.

A multa de 25% produz uma aparência de firmeza, mas aparência não liquida boleto. Se o Corinthians não tinha R$ 16 milhões para as parcelas, a elevação da conta para cerca de R$ 20 milhões não cria dinheiro no caixa. Pode até ampliar a obrigação, porém não resolve a causa da inadimplência. O clube já havia comunicado formalmente sua incapacidade financeira. Que elemento concreto justificava acreditar que outro prazo mudaria o quadro? Esperança não pode ser instrumento de governança. Muito menos quando ela é bancada por terceiros. O plano coletivo deveria existir como uma ponte entre a dívida e o pagamento, não como um telhado sob o qual o Corinthians se protege enquanto a chuva cai apenas sobre os credores.

Os credores não são patrocinadores ocultos do Corinthians.

A reincidência fica ainda mais grave quando se olha para os portões do mercado da bola. Em 3 de novembro, o clube tinha três transfer bans ativos: um nacional, aplicado pela CNRD, e dois impostos pela Fifa, ligados às contratações dos volantes José Martínez e Charles. A pendência com o Philadelphia Union por Martínez era de aproximadamente US$ 1,5 milhão, cerca de R$ 7,54 milhões, e a punição estava ativa desde 21 de maio de 2026. No caso de Charles, o valor devido ao Midtjylland correspondia à terceira parcela do acordo, de € 1 milhão, aproximadamente R$ 6 milhões. São processos distintos, mas contam a mesma história administrativa: o Corinthians assumiu obrigações que não conseguiu honrar.

O transfer ban nacional em vigor, previsto para terminar em 17 de janeiro de 2027, já havia sido aplicado após o atraso de uma parcela de aproximadamente R$ 8 milhões. Caso o pagamento agora exigido não seja comprovado até 3 de dezembro, a CNRD poderá estender a proibição nacional até 16 de julho de 2027. A Câmara, portanto, já dispõe do mecanismo que atinge o coração da irresponsabilidade: impedir que um clube incapaz de pagar dívidas do mercado continue frequentando o mercado como se nada tivesse acontecido. Não se trata de vingança esportiva. É contenção de risco.

Dirigente do Corinthians tenta atravessar um portão fechado por três cadeados de transfer ban.

Transfer ban não persegue camisa; persegue compromisso descumprido.

Sempre surge o argumento de que a punição prejudica o time, o campeonato e, sobretudo, o torcedor — que não assinou contrato algum. É verdade que o torcedor paga emocionalmente por decisões que não tomou. Mas o credor também não concorreu à eleição do Corinthians, não montou orçamento e não decidiu contratar. Por que ele deve carregar o rombo? A paixão popular não pode funcionar como salvo-conduto financeiro. Clube grande não ganha o direito de dever mais; ganha a obrigação de administrar melhor. Se o tamanho da torcida virar critério para tolerar inadimplência, a regulação deixa de existir e passa a ser uma reverência à arquibancada.

O Cuiabá, principal credor no processo, pediu a extinção do plano e um transfer ban de dois anos. E está certo. A CNRD acolheu apenas parte da solicitação e autorizou a ANRESF a investigar os atrasos recorrentes. Investigar é legítimo. Neste caso, porém, há algo de teatro burocrático: o clube já informou duas vezes que não tinha condições de pagar. É quase chamar um perito para descobrir por que um copo vazio não mata a sede. A questão central não é mais saber se houve dificuldade financeira. Houve, foi admitida e resultou em parcelas vencidas. A questão é decidir quem arcará com ela. Ao conceder novo prazo, a Câmara respondeu: por enquanto, os credores.

Esse excesso de tolerância também presta um desserviço ao próprio Corinthians. Manter artificialmente um plano inviável permite que a gestão adie a escolha dura que precisa fazer: cortar ambições, reorganizar prioridades e parar de assumir compromissos incompatíveis com o caixa. Um acordo que nunca chega ao ponto de ruptura ensina a pior lição possível — a de que sempre haverá uma renegociação depois da renegociação. Nenhuma reconstrução séria nasce daí. A extinção do plano não resolveria magicamente a crise, mas retiraria a anestesia. E, no estado atual, o Corinthians precisa menos de analgésico institucional e mais de realidade.

No campo, a realidade já não oferece qualquer gentileza. Antes dos jogos da noite de 3 de novembro, o time ocupava o 17º lugar do Brasileirão, com 36 pontos em 33 partidas: nove vitórias, nove empates, 15 derrotas e saldo negativo de seis gols. Nos cinco resultados mais recentes disponíveis, venceu o Mirassol por 2 a 0, empatou com o Vitória por 1 a 1 e perdeu para Vasco por 3 a 2, Palmeiras por 4 a 1 e Internacional por 2 a 1. O próximo compromisso é o clássico contra o São Paulo, em 4 de novembro, às 21h30, na Vila Belmiro, pela 34ª rodada. O momento esportivo é dramático, mas não pode servir como argumento para suspender a responsabilidade financeira. Pelo contrário. É justamente quando o desespero por reforços aumenta que a trava precisa permanecer fechada. Liberar novas aventuras a quem não pagou as antigas seria combater incêndio distribuindo fósforos.

Torcedor não assinou os contratos, mas credor também não elegeu a diretoria.

O Corinthians tem história, torcida e peso suficientes para atravessar crises. O que não pode ter é um regime especial de paciência baseado justamente nessas grandezas. A CNRD errou ao imaginar que mais um prazo preservaria a solução. Preservou apenas o inadimplente. Se o clube deseja recuperar credibilidade, terá de começar pelo gesto menos glamouroso e mais indispensável do futebol profissional: pagar o que deve antes de voltar a comprar.

A CNRD deve extinguir o plano. Quem não paga não pode continuar pedindo a conta depois.

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