R$ 3,1 bilhões não são cheque: Vasco deve adiar voto se faltarem contrato e garantias
A Almirante pode ser a saída do Vasco, mas vender 90% da SAF sem contrato completo, garantias executáveis e solução para a Anresf seria repetir 2022.
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Você venderia 90% da sua casa porque o comprador garantiu, com a mão no peito, que tem “dinheiro praticamente infinito”? No bar, essa pergunta terminaria em gargalhada. No Vasco, ela antecede uma Assembleia Geral.
Primeira cena. Uma calculadora sobre a mesa e R$ 3,1 bilhões brilhando no visor. Parece preço de venda, cheque gordo, dinheiro chegando de caminhão a São Januário. Não é.
A cifra divulgada em julho reunia R$ 1 bilhão projetado para dívidas, R$ 1,5 bilhão para cobrir déficits de caixa por cinco anos, R$ 500 milhões destinados ao futebol e R$ 150 milhões para os centros de treinamento. A projeção de déficit partia de receitas anuais próximas de R$ 500 milhões diante de despesas de R$ 800 milhões.
R$ 3,1 bilhões não são um cheque. São uma conta sobre o tamanho do problema.
Há compromissos relevantes no acordo com a Almirante Participações, de Marcos Faria Lamacchia e Mário Junqueira. O contrato prevê aporte mínimo de R$ 500 milhões exclusivamente no futebol até 2030, R$ 120 milhões no CT profissional em dez anos e R$ 30 milhões na base em dois. Também obriga Lamacchia a cobrir necessidades ligadas à recuperação judicial, dívidas tributárias e extraconcursais, déficits de caixa e infraestrutura, sem ampliar sua participação nem diluir o Vasco. A venda das ações e a distribuição de dividendos ficam bloqueadas por dez anos.
É uma arquitetura promissora. Mas arquitetura bonita também cai se o concreto for ruim.

Segunda cena. Num salão de votação, o Conselho Deliberativo primeiro muda a fechadura e depois entrega a chave. Em 6 de outubro, alterou o Estatuto que obrigava o clube a manter pelo menos 20% da SAF: 172 votos a 34, com cinco abstenções. Na sequência, aprovou por 175 a 26, além de três abstenções, a venda de 90% da nova SAF à Almirante. O Vasco conservaria 10% e os direitos especiais de minoritário.
A decisão, porém, ainda depende dos associados. Segundo O Dia, a Assembleia Geral Extraordinária está prevista para 23 de outubro.
É aí que a lembrança de 2022 entra sem bater. O Vasco transferiu 70% da primeira SAF à 777 Partners num negócio que previa R$ 700 milhões em aportes. Até janeiro de 2024, haviam entrado R$ 310 milhões; restavam parcelas de R$ 270 milhões e R$ 120 milhões. Em maio daquele ano, a Justiça retirou da 777 o controle depois que o clube questionou sua capacidade financeira.
Depois da 777, confiança sem garantia não é otimismo; é reincidência.
Terceira cena. Uma placa de “pare” surge no caminho. A Anresf investiga possível conflito de propriedade porque Marcos Lamacchia é enteado de Leila Pereira, presidente do Palmeiras até dezembro de 2027, e filho de José Roberto Lamacchia, avalista da operação.
Enquanto analisa o caso, a entidade proibiu temporariamente relações comerciais entre Vasco e Palmeiras e novos negócios do clube carioca com a Crefipar. O regulamento barra controle ou influência significativa sobre dois clubes ligados pela mesma competição, inclusive por financiamento com poder decisório, veto estratégico, indicação de administradores-chave ou mais de 10% dos votos.
As três cenas tratam da mesma coisa: poder. Quem paga, quem manda, quem garante e quem responde se a promessa falhar.
O mérito está nas travas e nos aportes previstos. Se a venda for à urna no escuro, a culpa será de Pedrinho — não do associado chamado a carimbar a aposta. Pedrinho pode confiar na “credibilidade muito grande” do parceiro. O associado não vota em credibilidade; vota em cláusulas, garantias e consequências. Antes de entregar 90% do futebol, precisa ter acesso ao contrato completo, saber exatamente como os aportes serão executados e conhecer uma solução pública para o procedimento da Anresf.
Se isso não estiver disponível até a Assembleia, o voto deve ser adiado. Pressa, aqui, seria como entregar a bola ao mágico e descobrir depois que o coelho ficou com o clube.
Se o contrato não couber na mesa dos sócios, a venda não cabe na urna.
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