Reciprocidade não é regulamento: os 4 mil do Flu não custam 10% do Maracanã
A regra fixa da Conmebol é torta, mas vale nesta semifinal: o Palmeiras deve liberar 4 mil ao Flu sem cobrar quase 7 mil lugares no Maracanã em troca.
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Regra não se negocia no mata-mata.
O Palmeiras deve liberar os 4 mil ingressos ao Fluminense no Nubank Parque e encerrar aí a conversa. Sem condicionar a medida a uma carga de 10% no Maracanã, sem transformar obrigação em gentileza e, sobretudo, sem usar a palavra “reciprocidade” como se ela tivesse poderes para reescrever o regulamento. Não tem. A reivindicação palmeirense até aponta para uma distorção real, mas escolhe a hora errada e o remédio errado.
Reciprocidade é gesto político; regulamento é obrigação.
O artigo 31 do Regulamento de Segurança da Conmebol de 2026 determina um mínimo de 4 mil ingressos para visitantes nas semifinais da Libertadores. Até as quartas de final, são 2 mil. O texto pode ser torto, preguiçoso e incapaz de considerar as diferenças entre estádios — e é tudo isso mesmo. Só não é ambíguo. Chegou à semifinal, a cota mínima mudou. Se o número escrito é 4 mil, de onde brotaram os 10%?
Em 21 de setembro, o Palmeiras formalizou à Polícia Militar de São Paulo o pedido para ampliar de 2 mil para 4 mil lugares o setor visitante do Nubank Parque. O espaço usado normalmente recebe 2 mil torcedores, metade do mínimo exigido nesta fase. O Fluminense havia rejeitado a proposta de limitar os visitantes a 2 mil nas duas partidas e reivindicou aquilo que o regulamento já lhe assegura em São Paulo.

A origem da irritação palmeirense é compreensível. Os 4 mil pedidos pelo Fluminense correspondem a aproximadamente 10% da capacidade do Nubank Parque. No Maracanã, porém, o Palmeiras solicitou à Conmebol que o clube carioca reservasse os mesmos 10%. Considerando a capacidade nominal de 78.838 pessoas usada no cálculo divulgado pela CNN, isso representaria aproximadamente 7 mil ingressos para os palmeirenses.
Eis o truque: o Palmeiras quer converter uma quantidade fixa em percentual apenas no estádio em que o percentual lhe rende mais.
Quatro mil ingressos não viram sete mil por osmose.
Se a regra dissesse “10% da capacidade”, o Fluminense teria de cumprir os 10% no Maracanã, e ponto. Mas ela não diz. Determina uma carga mínima fixa. Pode-se achar injusto que o mesmo número pese de maneiras tão diferentes em arenas de tamanhos distintos. Eu acho. O que não dá é usar essa imperfeição para criar um pedágio de quase 7 mil lugares em troca do cumprimento de uma obrigação de 4 mil. Nesse momento, a matemática veste a camisa do interessado, invade a área e já cai procurando o pênalti.
Também não resolve invocar os acordos feitos nas semifinais contra Atlético-MG, em 2021, e Athletico-PR, em 2022. Naqueles confrontos, os clubes aceitaram que cada visitante recebesse 2 mil ingressos. A palavra decisiva é “acordo”. Um pacto depende da concordância dos dois lados; não vira jurisprudência eterna só porque funcionou antes. O Fluminense rejeitou a limitação agora. Acabou. Precedente de cavalheiros não é algema regulamentar.
Acordo sem concordância é apenas imposição bem-vestida.
A Conmebol, claro, merece cobrança. Uma cota fixa trata estádios desiguais como se fossem salas com o mesmo número de cadeiras. Para 2027, a entidade deveria abandonar esse modelo e estabelecer um percentual da capacidade, acompanhado de critérios claros de segurança e operação. Assim, o visitante teria representação proporcional e o mandante saberia a regra antes de a bola rolar. É tão lógico que chega a causar espanto precisar explicar — mas o futebol sul-americano tem talento especial para transformar régua em labirinto.

O que não pode acontecer é uma reforma regulamentar improvisada no corredor da semifinal. Fluminense e Palmeiras jogam a ida em 14 de outubro, às 21h30, no Maracanã. A volta será em 21 de outubro, também às 21h30, no Nubank Parque, onde o Palmeiras decidirá por ter feito campanha superior. O vencedor encara Flamengo ou Estudiantes na final de 28 de novembro, no Estádio Centenário, em Montevidéu. A dimensão do confronto exige clareza, não uma queda de braço de bilheteria às vésperas dos jogos.
Aliás, proteger o regulamento agora também protege o próprio Palmeiras. Hoje, a regra fixa aperta o seu estádio; amanhã, poderá beneficiá-lo em outra semifinal, diante de outro adversário e em outra arena. Norma aplicada conforme a conveniência do mandante deixa de ser norma e vira cardápio: cada clube escolhe o prato que lhe agrada e manda a conta para o visitante.
O Palmeiras tem todo o direito de liderar uma mudança para 2027. Deve apresentar proposta, pressionar a Conmebol e defender o percentual como solução mais justa. Tem tradição e peso para isso. Mas, em 2026, precisa cumprir os 4 mil sem anexar uma fatura ao ingresso do Fluminense.
A regra do futuro pode ser percentual; a semifinal do presente não pode ser retroativa.
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